Lei nº 9025 DE 02/09/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 03 set 2025

Cria o Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom, que será concedido pelo Poder Executivo aos bares e restaurantes que comprovadamente repassarem a taxa de dez por cento sobre o valor da conta a seus funcionários.

Art. 2º O Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom poderá ser utilizado para fins de publicidade dos bares e restaurantes.

Art. 3º O Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante requerimento, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos estabelecidos no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.

Art. 5º Em hipótese nenhuma o valor citado no art. 1º deixará de ser opcional.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Prefeito