Lei nº 9.021 de 11/01/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 17 jan 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de, nas feiras livres, disponibilizar bancas de feirantes para pessoas idosas.

A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em todas as feiras livres do Município de Goiânia, deverão ser disponibilizados 1% (um por cento) das bancas de feirantes para pessoas idosas.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Apresente Lei será regulamentada por ato próprio do Poder Executivo local, a ser baixado no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de Janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Elias Rassi Neto

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Cesar Fornazier

Rodrigo Czepak

Sebastião Ribeiro de Sousa

Sérgio Antônio de Paula