Lei nº 9.021 de 11/01/2011
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 17 jan 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de, nas feiras livres, disponibilizar bancas de feirantes para pessoas idosas.
A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em todas as feiras livres do Município de Goiânia, deverão ser disponibilizados 1% (um por cento) das bancas de feirantes para pessoas idosas.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Apresente Lei será regulamentada por ato próprio do Poder Executivo local, a ser baixado no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de Janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Elias Rassi Neto
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Cesar Fornazier
Rodrigo Czepak
Sebastião Ribeiro de Sousa
Sérgio Antônio de Paula