Lei nº 9.018 de 11/01/2011
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 17 jan 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de número do Disque Denúncia da Polícia Civil 197, nas escolas, ônibus, hospitais e centros de saúde.
A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as escolas, ônibus, hospitais e centros de saúde obrigados à divulgação do número do Disque Denúncia da Polícia Civil do Estado de Goiás 197.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, Disque Denúncia refere-se à denúncia feita às autoridades policiais de fatos ou atos criminosos.
§ 2º Ao número do Disque Denúncia deverá ser acrescentada a seguinte frase: "Sigilo absoluto para quem faz a denúncia".
Art. 2º A divulgação de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser exposta em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação e ser escrita com letras garrafais, possibilitando a visualização à distância.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator na seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais), na hipótese de reincidência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Elias Rassi Neto
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Cesar Fornazier
Rodrigo Czepak
Sebastião Ribeiro de Sousa
Sérgio Antônio de Paula