Lei nº 9014 DE 20/07/2012

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 jul 2012

Dispõe sobre a exibição em espaço único produtos que especifica.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares que mantenham mais de três caixas registradoras para atendimento aos consumidores deverão acomodar, para exibição em espaço único, específico e de destaque, produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerância à lactose ou doença celíaca.

 

Art. 2º. A Infração à disposição da presente Lei acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 a R$ 25.000,00, dobrado em caso de reincidência, observadas a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a sua conduta e o resultado produzido, de acordo com o critério da proporcionalidade e razoabilidade.

 

Parágrafo único. A multa de que trata este artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que vier a sucedê-lo.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, aos 20 de julho de 2012.

 

DÁRIO ELIAS BERGER

 

PREFEITO MUNICIPAL