Lei nº 9009 DE 25/01/2013

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 08 mar 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de equipamentos de sinalização e balizamento aéreos em prédios construídos e/ou em construção e torres de telefonia celular, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Belém promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam, os proprietários, titular do domínio útil, possuidores ou responsáveis por prédios construídos ou em construção, bem como por torres de telefonia celular, obrigados a instalar, operar e manter equipamentos de sinalização e balizamento aéreos.

 

Art. 2º. A manutenção dos referidos equipamentos deverá ser realizada a cada período de quatro meses.

 

Art. 3º. As adaptações de que trata esta Lei deverão ser feitas no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º. Sem prejuízo da instalação, manutenção ou reparo do equipamento de sinalização pela autoridade competente, às expensas do infrator, o descumprimento do disposto nos artigos desta Lei, implicará ao infrator:

 

I - advertência;

 

II - em caso de reincidência, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais); e

 

III - persistindo, o dobro da multa aplicada no inciso II.

 

Art. 5º. O produto da arrecadação de multas será revertida à programação e ações destinadas a promover a segurança do espaço aéreo no Município de Belém.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

Ver. PAULO QUEIROZ

Presidente