Lei nº 9.007 de 27/12/2010
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 29 dez 2010
Dispõe sobre a defensoria do torcedor, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a defensoria do Torcedor.
Art. 2º A Defensoria do Torcedor terá por finalidade dar concretude e eficácia, no âmbito do Município de Goiânia, ao preceituado na Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Torcedor.
Art. 3º Para assegurar o cumprimento do disposto no artigo anterior e nas demais normas de proteção e defesa do torcedor previstas na Lei Federal nº 10.671, a Defensoria do Torcedor prestará:
I - esclarecimentos ao torcedor sobre os seus direitos e obrigações com relação aos eventos e as sanções decorrentes de comportamentos inadequados;
II - VETADO.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por contar de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, oportunamente, se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de Dezembro de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Cesar Fornazier
Paulo Rassi
Rodrigo Czepak
Sebastião Ribeiro de Sousa
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva