Lei nº 9.007 de 27/12/2010

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 29 dez 2010

Dispõe sobre a defensoria do torcedor, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a defensoria do Torcedor.

Art. 2º A Defensoria do Torcedor terá por finalidade dar concretude e eficácia, no âmbito do Município de Goiânia, ao preceituado na Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Torcedor.

Art. 3º Para assegurar o cumprimento do disposto no artigo anterior e nas demais normas de proteção e defesa do torcedor previstas na Lei Federal nº 10.671, a Defensoria do Torcedor prestará:

I - esclarecimentos ao torcedor sobre os seus direitos e obrigações com relação aos eventos e as sanções decorrentes de comportamentos inadequados;

II - VETADO.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por contar de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, oportunamente, se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de Dezembro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Cesar Fornazier

Paulo Rassi

Rodrigo Czepak

Sebastião Ribeiro de Sousa

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva