Lei nº 9.003 de 27/12/2010

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 30 dez 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Cadastro e do Atestado de Funcionamento de Entidades Públicas e Privadas de atendimento à pessoa idosa, no Município de Goiânia.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todas as entidades, públicas ou privadas, que desenvolvem trabalho de atendimento a pessoa idosa no Município de Goiânia deverão ter Atestado de Funcionamento mediante cadastramento, junto ao Conselho Municipal do Idoso.

Art. 2º O cadastramento da entidade e a emissão do Atestado de Funcionamento, serão obtidos no Conselho Municipal do Idoso, de acordo com regulamentação específica, editada através de resolução do próprio conselho.

Art. 3º A partir da vigência desta Lei, o Atestado de Funcionamento de entidades que desenvolvem atendimento à pessoa idosa, emitido pelo Conselho Municipal do Idoso, será requisito obrigatório para destinação de recursos públicos, para licença de funcionamento e para a concessão de quaisquer outros benefícios dos órgãos municipais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Cesar Fornazier

Paulo Rassi

Rodrigo Czepak

Sebastião Ribeiro de Sousa

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva