Lei nº 9.003 de 27/12/2010
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 30 dez 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Cadastro e do Atestado de Funcionamento de Entidades Públicas e Privadas de atendimento à pessoa idosa, no Município de Goiânia.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as entidades, públicas ou privadas, que desenvolvem trabalho de atendimento a pessoa idosa no Município de Goiânia deverão ter Atestado de Funcionamento mediante cadastramento, junto ao Conselho Municipal do Idoso.
Art. 2º O cadastramento da entidade e a emissão do Atestado de Funcionamento, serão obtidos no Conselho Municipal do Idoso, de acordo com regulamentação específica, editada através de resolução do próprio conselho.
Art. 3º A partir da vigência desta Lei, o Atestado de Funcionamento de entidades que desenvolvem atendimento à pessoa idosa, emitido pelo Conselho Municipal do Idoso, será requisito obrigatório para destinação de recursos públicos, para licença de funcionamento e para a concessão de quaisquer outros benefícios dos órgãos municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Cesar Fornazier
Paulo Rassi
Rodrigo Czepak
Sebastião Ribeiro de Sousa
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva