Lei nº 9000 DE 16/01/2013

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 08 mar 2013

Dispõe sobre a proibição de tratamento discriminatório às gestantes participantes de concursos públicos, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e, por força do disposto no Art. 78, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Belém, promulga a seguinte Lei.

 

A Câmara Municipal de Belém promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica proibido o tratamento discriminatório às gestantes participantes de concursos públicos de provas ou de provas e títulos quando promovido por instituições integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Belém.

 

§ 1º Nos processos seletivos em que haja exame de capacitação física, não é permitido o desligamento e a exclusão da candidata que comprovar gravidez, sob a justificativa de que ela não possa se submeter ao referido exame, desde que essa impossibilidade seja comprovada por Laudo Pericial.

 

§ 2º O Laudo Pericial de que trata o § 1º deste artigo será de responsabilidade da instituição promotora do referido concurso e deverá ser avalizado por, no mínimo, 03 (três) profissionais médicos.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, EM 16 DE JANEIRO DE 2013.

 

Ver. PAULO QUEIROZ

Presidente