Lei nº 8998 DE 16/01/2013

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 08 mar 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de higienização nos óculos utilizados na exibição de filmes em terceira dimensão (3D), na forma que especifica, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e, por força do disposto no Art. 78, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Belém, promulga a seguinte Lei.

 

A Câmara Municipal de Belém promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam os cinemas e demais estabelecimentos localizados no Município de Belém, que exibem filmes em terceira dimensão (3D) obrigados a promover a higienização nos óculos acessórios disponibilizados aos espectadores.

 

§ 1º A higienização deverá obedecer às recomendações dos fabricantes e demais normas pertinentes.

 

§ 2º Após a higienização, os óculos serão embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo.

 

§ 3º A devolução dos óculos, após a sessão cinematográfica, isenta o expectador da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização.

 

Art. 2º. Não se aplica o disposto nesta Lei quando se tratar de óculos descartáveis, que não podem ser reutilizados.

 

Art. 3º. Nos locais onde os óculos forem distribuídos, deverá ser afixado cartaz com o seguinte informe: “Óculos higienizados nos termos da Lei Municipal nº...".

 

Art. 4º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Art. 56, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, EM 16 DE JANEIRO DE 2013.

 

Ver. PAULO QUEIROZ

Presidente