Lei nº 8.994 de 24/02/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1995

Altera dispositivo da Lei nº 8.620, de 05 de janeiro de 1993.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 874, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do artigo 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorizado a prorrogar em até seis meses as contratações celebradas com base no artigo 17, § 1º, da Lei nº 8.620, de 05 de janeiro de 1993, a fim de dar seguimento ao disposto nos artigos 69 e 71 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .

Parágrafo único. Na implementação do disposto nesta artigo, será observado o contido nos §§ 3º e 4º do artigo 17 da Lei nº 8.620, de 1993.

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 811, de 30 de dezembro de 1994.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Senador José Sarney Presidente