Lei nº 8986 DE 04/01/2013

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 08 mar 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame de oximetria de pulso “Teste do Coraçãozinho” em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do Município de Belém.

O Presidente da Câmara Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e, por força do disposto no Art. 78, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Belém, promulga a seguinte Lei.

 

A Câmara Municipal de Belém promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O exame de oximetria de pulso “Teste do Coraçãozinho” deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos, atendidos nas maternidades do Município de Belém

 

Art. 2º. O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário e após as primeiras vinte e quatro horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, EM 04 DE JANEIRO DE 2013.

 

Ver. PAULO QUEIROZ

Presidente