Lei nº 8.986 de 07/02/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1995
Denomina Antônio José Teixeira a Escola Agrotécnica Federal de Guanambi, no Estado da Bahia.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira a unidade criada no Município de Guanambi, no Estado da Bahia, pela Lei nº 8.670, de 30 de junho de 1993.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza