Lei nº 8.980 de 23/11/2010
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 01 dez 2010
Institui a obrigatoriedade de entradas desimpedidas para gestantes, crianças e deficientes físicos no Município de Goiânia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se, obrigatório em estádios de futebol, ginásios ou arenas esportivas, autódromos, e ainda em locais que abriguem eventos de recreação, exposições, convenções, shows de natureza artística ou cultural, inclusive aqueles que são realizados com estrutura física para período provisório com remoção móvel posterior, localizados no Município de Goiânia, a colocação de entradas desimpedidas de catracas, roletas, ou outros obstáculos, para a passagem livre e natural de gestantes, crianças até 12 (doze) anos, e portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida, sem prejuízo do pagamento de ingressos e do cumprimento de outras exigências quando cabíveis.
Art. 2º Estas entradas deverão ser instaladas como exclusivas para estes usuários em local devidamente dispensado para os mesmos.
Art. 3º Também deverão ser instaladas placas indicativas nos locais de realização dos eventos para que o usuário seja devidamente orientado quanto ao seu acesso diferenciado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Cesar Fornazier
Paulo Rassi
Rodrigo Czepak
Sebastião Ribeiro de Sousa
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva