Lei nº 8.978 de 23/09/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 set 2008

Introduz alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O art. 49 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS passa a vigorar com as seguintes alterações: enunciado do inciso I, mantidas as respectivas alíneas; alínea b do inciso II; enunciado do inciso IV, mantidas as respectivas alíneas; e alínea b do inciso V:

"Art. 49. (...)

I - no período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2010, somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:

a) (...)

b) (...)

c) (...)

II - (...)

a) (...)

b) a partir de 1º de janeiro de 2011;

III - (...)

IV - no período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2010, somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:

a) (...)

b) (...)

V - (...)

a) (...)

b) a partir de 1º de janeiro de 2011."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

YÉNES JESUS DE MAGALHÃES

EDER DE MORAES DIAS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

PEDRO JAMIL NADAF

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YURI ALEXEY VIEIRA JORGE

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

PAULO PITALUGA COSTA E SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO