Lei nº 8.974 de 15/09/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 set 2008

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.672, de 6 de julho de 2007 e dá outras providências.

A ASSEMBLEÍA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescentados §§ 8º e 9º ao art. 1º da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 8º Os créditos dos servidores, aposentados, pensionistas e membros do Poder Legislativo, comprovados mediante Certidão expedida pela Assembléia Legislativa, também poderão ser habilitados para efeito de compensação, cujo valor de face será atualizado, através da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, pela Assembléia Legislativa, expedidor da Certidão de Crédito.

§ 9º Os créditos salariais indicados no parágrafo anterior serão compensados mediante Certidão expedida pela Assembléia Legislativa, e, após efetivo protocolo para a compensação, esta Certidão deverá retornar a Assembléia Legislativa para autenticação, atualização monetária até a data do protocolo da compensação e controle da despesa programada a ser realizada."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

EDER DE MORAES DIAS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

PEDRO JAMIL NADAF

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YURI ALEXEY VIEIRA JORGE

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

PAULO PITALUGA COSTA E SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO