Lei nº 8.973 de 04/01/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1995
Institui o Dia do Petroquímico.
Art. 1º. Fica instituído o Dia do Petroquímico, a ser anualmente comemorado, em todo o território nacional, a 28 de dezembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva