Lei nº 8967 DE 03/08/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 set 2020
Derrubada de Veto - Dispõe sobre a afixação de cartazes nos condomínios edilícios, residenciais, comerciais, conjuntos habitacionais, mistos, associações residenciais, associações de moradores e outras organizações, com informações sobre o atendimento à mulheres em situação de violência durante o período de isolamento social, na forma que menciona.
DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 28.09.2020
Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 2491, de 2020, que se transformou na Lei nº 8.967 , de 03 de agosto de 2020, que "DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, CONJUNTOS HABITACIONAIS, MISTOS, ASSOCIAÇÕES RESIDENCIAIS, ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E OUTRAS ORGANIZAÇÕES, COM INFORMAÇÕES SOBRE O ATENDIMENTO À MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DURANTE O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL, NA FORMA QUE MENCIONA".
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Art. 2º O Poder Executivo disponibilizará o conteúdo dos cartazes através de meios digitais para o acesso dos condomínios.
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Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente