Lei nº 8.964 de 18/10/2010
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 26 out 2010
Obriga os estabelecimentos de ensino a notificar as autoridades competentes dos casos de violência contra os seus alunos.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todo estabelecimento de ensino, público ou privado, localizado no Município de Goiânia, fica obrigado a notificar os pais ou aquele que detenha a guarda da criança ou adolescente, bem como as autoridades competentes, dos casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra seus alunos.
§ 1º Considera-se autoridade competente para os efeitos desta Lei o titular da delegacia ou distrito policial e o Conselho Tutelar da região.
§ 2º A obrigação de que trata esta Lei abrange não só os atos cometidos no próprio estabelecimento de ensino, mas também aqueles de que seus funcionários tomarem conhecimento.
Art. 2º Considerar-se-á violência para efeitos desta Lei qualquer dos crimes cominados pela legislação penal, especialmente os previstos nos arts. 228 a 244-A, da Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 3º A aplicação do disposto nesta Lei não exclui o dever de adotar outras medidas de prevenção e proteção prescritos pela legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 8.069/1990.
Art. 4º A notificação será efetuada por meio de formulário próprio, acompanhado de declaração firmada pelos funcionários que tomarem conhecimento do fato.
Art. 5º A notificação efetuada nos termos desta Lei não poderá ser objeto de divulgação a terceiros.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto regulamentador, incluindo as penalidades a serem aplicadas aqueles que infringirem o disposto na presente Lei, em até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de outubro de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Cesar Fornazier
Paulo Rassi
Rodrigo Czepak
Sebastião Ribeiro de Sousa
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva