Lei nº 8.943 de 25/11/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário até o limite de R$ 414.254.850,00, para os fins que especifica.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de R$ 414.254.850,00 (quatrocentos e quatorze milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de anulação parcial de dotações constantes do Anexo II desta lei.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes dos Anexos III e IV, desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente