Lei nº 8.942 de 25/11/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1994

Altera o Anexo I da Lei nº 8.885, de 16 de junho de 1994, que autorizou o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00.

Art. 1º A programação de que trata o Anexo I da Lei nº 8.885, de 16 de junho de 1994, que autorizou o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00 (cinqüenta e três bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais) naquela data, convertidos em 1º de julho de 1994 em R$ 19.329.454,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), passa a ser a constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Em decorrência do disposto nesta lei, o Poder Executivo procederá à alteração do Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu o crédito extraordinário a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 647, de 7 de outubro de 1994.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente