Lei nº 8.935 de 23/07/2010

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 27 jul 2010

Dispõe sobre a afixação de cartaz que contenha informações sobre as conseqüências do uso de anabolizantes nas academias de ginástica e estabelecimentos similares no Município de Goiânia e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As academias de ginásticas, centros esportivos e estabelecimentos similares, deverão afixar em seus estabelecimentos, cartaz com advertência sobre o perigo e as conseqüências do uso de anabolizantes.

Art. 2º Nas campanhas de combate e prevenção ao uso de drogas promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, também deverão conter a divulgação sobre as conseqüências que o uso de anabolizantes pode causar à saúde.

Art. 3º Os estabelecimentos previstos no Art. 1º, que descumprir o disposto nesta Lei, ficarão sujeitos a:

I - Advertência;

II - Em caso de reincidência, multa de 300 (trezentas) UFIR's (Unidade Fiscal de Referência).

III - Suspensão de Alvará de Funcionamento ou interdição provisória de atividade (Inciso acrescentado pela Lei Nº 9267 DE 27/05/2013).

Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, a fiscalização da presente lei.

Art. 5º Os valores arrecadados decorrentes de multa, serão destinadas ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Cesar Fornazier

Paulo Rassi

Rodrigo Czepak

Sebastião Ribeiro de Sousa

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva