Lei nº 8.933 de 23/07/2010
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 27 jul 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do preço do produto ou serviço nas ofertas publicadas em jornais, revistas e similares, no âmbito municipal.
A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a divulgação do preço do produto ou serviço nas ofertas publicadas em jornais, revistas e similares, inclusive em classificados que divulguem ofertas de móveis, imóveis e semoventes, no âmbito do Município de Goiânia.
Art. 2º A não observância desta Lei sujeitará ao infrator as sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seu art. 56.
Parágrafo único. Considera-se infrator o responsável pela confecção e divulgação dos anúncios publicitários de jornais, revistas e similares.
Art. 3º Ficam os Órgãos de Defesa do Consumidor encarregados de fiscalizar quanto ao cumprimento do disposto na presente Lei, considerando-se o direito à defesa ao infrator.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Cesar Fornazier
Paulo Rassi
Rodrigo Czepak
Sebastião Ribeiro de Sousa
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva