Lei nº 8.933 de 23/07/2010

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 27 jul 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do preço do produto ou serviço nas ofertas publicadas em jornais, revistas e similares, no âmbito municipal.

A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a divulgação do preço do produto ou serviço nas ofertas publicadas em jornais, revistas e similares, inclusive em classificados que divulguem ofertas de móveis, imóveis e semoventes, no âmbito do Município de Goiânia.

Art. 2º A não observância desta Lei sujeitará ao infrator as sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seu art. 56.

Parágrafo único. Considera-se infrator o responsável pela confecção e divulgação dos anúncios publicitários de jornais, revistas e similares.

Art. 3º Ficam os Órgãos de Defesa do Consumidor encarregados de fiscalizar quanto ao cumprimento do disposto na presente Lei, considerando-se o direito à defesa ao infrator.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Cesar Fornazier

Paulo Rassi

Rodrigo Czepak

Sebastião Ribeiro de Sousa

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva