Lei nº 8.927 de 09/08/1994
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1994
Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil'' ao trecho da Rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.
Art. 1º. Fica denominado "Rodovia Vital Brasil'' o trecho da Rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys