Lei nº 8.925 de 09/08/1994
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1994
Denomina "Rota do Sol'' a Rodovia BR-453, no Rio Grande do Sul.
Art. 1º. Fica denominada "Rota do Sol'' a Rodovia BR-453, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys