Lei nº 8.924 de 11/07/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 jul 2008
Institui a Campanha Estadual de Combate à Exploração de Trabalho de Crianças e Adolescentes.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Combate à Exploração de Trabalho de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente. x
Art. 2º A Campanha de que trata esta lei tem por objetivos:x
xI - combater toda e qualquer forma de exploração de mão de obra infantojuvenil;x
xII - planejar e adotar medidas efetivas de esclarecimento e conscientização das crianças e adolescentes sobre os seus direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como dos seus familiares; x
III - promover atividades de caráter educativo e sócio-cultural, nas escolas da rede pública de ensino do Estado. x
IV - promover campanhas públicas e nas empresas sobre a ilegalidade e imoralidade da exploração do trabalho infanto-juvenil. x
Art. 3º Fica instituída a Semana da Campanha Estadual de Combate à Exploração de Trabalho de Crianças e Adolescentes, a ser realizada no período compreendido na segunda semana do mês de outubro de cada ano, culminando no dia 12 do mês, quando se comemora o Dia da Criança.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
ÉDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YURI ALEXEY VIEIRA JORGE
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUSA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JUNIOR
AUGUSTINHO MORO
JOSE CARLOS DIAS
JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSE JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTA E SILVA
FRANCISCO TARQUINIO DATRO