Lei nº 8.924 de 11/07/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 jul 2008

Institui a Campanha Estadual de Combate à Exploração de Trabalho de Crianças e Adolescentes.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Combate à Exploração de Trabalho de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente. x

Art. 2º A Campanha de que trata esta lei tem por objetivos:x

xI - combater toda e qualquer forma de exploração de mão de obra infantojuvenil;x

xII - planejar e adotar medidas efetivas de esclarecimento e conscientização das crianças e adolescentes sobre os seus direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como dos seus familiares; x

III - promover atividades de caráter educativo e sócio-cultural, nas escolas da rede pública de ensino do Estado. x

IV - promover campanhas públicas e nas empresas sobre a ilegalidade e imoralidade da exploração do trabalho infanto-juvenil. x

Art. 3º Fica instituída a Semana da Campanha Estadual de Combate à Exploração de Trabalho de Crianças e Adolescentes, a ser realizada no período compreendido na segunda semana do mês de outubro de cada ano, culminando no dia 12 do mês, quando se comemora o Dia da Criança.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

ÉDER DE MORAES DIAS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

PEDRO JAMIL NADAF

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YURI ALEXEY VIEIRA JORGE

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUSA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JUNIOR

AUGUSTINHO MORO

JOSE CARLOS DIAS

JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSE JOAQUIM DE SOUZA FILHO

PAULO PITALUGA COSTA E SILVA

FRANCISCO TARQUINIO DATRO