Lei nº 8.921 de 22/06/2010
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 02 jul 2010
Obriga a venda de ingressos de jogos de futebol pela Internet, na cidade de Goiânia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a venda de ingressos pela Internet, em todas as partidas de futebol, realizadas na cidade de Goiânia, com o intuito de diminuir as filas formadas na porta do estádio, oferecer conforto ao torcedor e coibir cada vez mais a ação dos cambistas.
Parágrafo único. Todos os ingressos disponíveis para os jogos devem também estar à venda pela Internet, não sendo cobrado nenhum acréscimo de preço ao torcedor que optar pela compra online.
Art. 2º O torcedor deverá ter a opção de receber o ingresso em casa ou retirar em um local pré-determinado. Somente poderá ser cobrada a taxa extra ao torcedor que optar por receber o ingresso em casa.
Art. 3º Para retirada dos ingressos comprados pela Internet, deverão ser pré-determinados o mínimo de cinco pontos de entrega, sendo um no Centro, outro na Região Norte, Região Oeste, Região Leste e Região Sul.
Parágrafo único. Os guichês de distribuição de ingressos comprados pela Internet devem ter exclusivamente esta finalidade, sendo proibida venda de ingressos no mesmo guichê.
Art. 4º A multa para o não cumprimento desta lei será de 10% (dez por cento) da renda do jogo em que não houve a venda de ingressos pela Internet.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALDE GOIÂNIA, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e dez. (22.06.2010).
Francisco Vale Júnior
PRESIDENTE