Lei nº 8.917 de 13/07/1994
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1994
Concede o título de "Patrono da Ecologia do Brasil'' ao cientista e pesquisador Augusto Ruschi.
Art. 1º. É concedido ao cientista, naturalista e pesquisador Augusto Ruschi o título de "Patrono da Ecologia do Brasil''.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Brandão Cavalcanti