Lei nº 8911 DE 29/06/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jun 2020

Autoriza a intervenção do Poder Executivo na Rede Privada de Saúde na hipótese de recusa a atendimento de casos graves do Coronavírus (Covid-19) mediante justa remuneração a ser acordada contratualmente.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a intervenção do Poder Executivo na rede privada de saúde na hipótese de recusa a atendimento a pacientes com casos graves do Coronavírus (COVID-19), enquanto perdurar a calamidade pública em decorrência do Novo Coronavírus mediante justa remuneração a ser acordada contratualmente.

Art. 2º A recusa no atendimento poderá ocorrer:

I - quando da falta de insumos;

II - por falta de condições médicas quando apurada por parte de junta médica formada por no mínimo 3 (três) médicos.

§ 1º A intervenção de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de requisição administrativa de leito para internação de paciente, na forma do disposto no artigo 5º, XXV da Constituição Federal.

§ 2º As despesas suportadas, pela sociedade da rede de saúde privada, de que trata a presente Lei, deverão ser custeadas pelo Estado nos moldes do art. 196 da Constituição Federal e da Lei nº 8.080/1990 , com base na tabela do SUS.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2020

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 2261/2020

Autoria dos Deputados: Martha Rocha, Vandro Família, Marcelo Cabeleireiro, Anderson Alexandre, Valdecy Da Saúde, Alana Passos, Marina, Eliomar Coelho, Waldeck Carneiro, Dionisio Lins, Bebeto, Brazão, Lucinha, Max Lemos, Carlos Minc, Danniel Librelon, Renato Cozzolino, Capitão Paulo Teixeira, Enfermeira Rejane, Mônica Francisco, Márcio Canella, Giovani Ratinho, Val Ceasa, Jorge Felippe Neto, Gustavo Schmidt, Coronel Salema, Subtenente Bernardo.

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça