Lei nº 8.910 de 08/07/1994
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta lei.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes do Anexo III desta lei.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 495, de 10 de maio de 1994.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras