Lei nº 8.892 de 21/06/1994
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 1994
Dispõe sobre a assunção, pela União de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Art. 1º. Fica a União autorizada a assumir dívida da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrente de operação de empréstimo externo.
Art. 2º. O crédito, originário da assunção da dívida prevista no artigo 1º, será utilizado para aumento de capital da EMBRAER, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 478, de 22 de abril de 1994.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 21 de junho de 1994
173º da Independência e 106º da República
Senador Humberto Lucena - Presidente