Lei nº 8.883 de 30/10/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 out 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas patrocinadoras de eventos culturais de exibirem advertências sobre os malefícios das drogas e bebidas alcoólicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As empresas promotoras de eventos culturais, no âmbito do Estado do Maranhão, ficam obrigadas a divulgarem, em todo o seu material promocional, advertências sobre os malefícios das drogas e bebidas alcoólicas.

Parágrafo único. As empresas referidas no caput deste artigo farão inserir no seu material de divulgação dos eventos que promoverem, em todas as mídias promocionais que utilizarem para tanto, as seguintes advertências: "NÃO USE DROGAS" e "SE DIRIGIR NÃO BEBA - SE BEBER NÃO DIRIJA".

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará a empresa promotora do evento ao pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Parágrafo único. Em caso de reincidência, no período de um ano, o valor da multa seguinte será cobrado em dobro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE OUTUBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil