Lei nº 8.880 de 06/09/2011

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 04 nov 2011

Institui o "Sinal de Vida", gesto traduzido pelo ato de levantar o braço ao atravessar a faixa de pedestre, garantindo-lhe prioridade, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e, por força do disposto no art. 78, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Belém, promulga a seguinte Lei.

A Câmara Municipal de Belém estatui a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Sinal de Vida", gesto traduzido pelo ato do pedestre de levantar o braço ao atravessar a faixa de pedestre, nas diversas vias desta Capital, garantindo-lhe prioridade na referida travessia.

§ 1º O procedimento de que trata este artigo aplica-se às ruas onde não existam sinalização semafórica ou agente de trânsito.

§ 2º Em vias com grande fluxo de veículos, os pedestres devem esperar a formação de um maior número de passantes para solicitar a prioridade de travessia.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei em 90 (NOVENTA) dias após a sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, 06 DE SETEMBRO DE 2011.

Ver. RAIMUNDO CASTRO

Presidente da Câmara Municipal de Belém