Lei nº 8879 DE 31/08/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 set 2015

Rep.- Dispõe sobre a instalação de cadeiras aos usuários nas agências bancárias de Salvador.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado que todas as agências bancárias do Município de Salvador disponibilizem cadeiras aos seus usuários.

Art. 2º A quantidade de cadeiras deverá ser proporcional ao número de caixas funcionando.

Parágrafo único. Para cada caixa funcionando, deverá haver 5 (cinco) cadeiras disponíveis.

Art. 3º As cadeiras deverão estar dispostas na frente dos caixas, devendo os bancos disponibilizar senhas para os usuários, a fim de organizar a ordem de atendimento.

Art. 4º No caso de o número de usuários exceder ao de cadeiras, os mesmos permanecerão em pé, obedecendo ao critério de fila única.

Art. 5º O mesmo procedimento descrito no artigo anterior ocorrerá ao caixa que faz o atendimento exclusivo a clientes preferenciais.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das agências bancárias do Município.

Art. 7º O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aferidas relativamente a cada agência onde se verificar a infração:

I - advertência, com prazo de trinta dias para regularização;

II - multa de 1 (um) mil reais na primeira autuação;

III - multa de 2 (dois) mil reais na segunda autuação;

IV - multa de cinco (cinco) mil reais na terceira autuação;

V - multa de 10 (dez) mil reais a partir da quarta autuação.

Parágrafo único. A fiscalização não ocorrerá em intervalo inferior a 30 (trinta) dias da data da autuação anterior.

Art. 8º Regulamento a ser expedido pelo Executivo disporá sobre procedimento de fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 31 de agosto de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

ANDREA ALMEIDA MENDONÇA

Secretária Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Emprego