Lei nº 8.872 de 26/04/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1994

Autoriza a reversão ao Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, do terreno com a área de 9.626,50m² (nove mil, seiscentos e vinte e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Rua Felipe Schmidt, naquele Município, doado à União Federal por intermédio da Lei Municipal nº 2.192, de 27 de dezembro de 1984, e do Decreto Municipal nº 012, de 4 de fevereiro de 1987, bem como do Contrato de Doação lavrado em 19 de dezembro de 1988, às fls. 36-v a 38-v, no livro nº 04 - Termos Diversos e Escrituras - da Delegacia do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina, Registro nº 01, na matrícula 26.345, do Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, em 14 de fevereiro de 1989, de acordo com os elementos constantes do Processo MF nº 10768.001378/90-13.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Rubens Ricupero