Lei nº 8.857 de 21/06/2011

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 27 jun 2011

Dispõe sobre a proibição dos sistemas de jateamento de areia e outros abrasivos, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidos os sistemas de jateamento de areia e outros abrasivos que produzam doenças crônicas, que degradam o meio ambiente e põem em risco a saúde ambiental e a saúde do trabalhador.

Art. 2º Os projetos de substituição aos sistemas proibidos no artigo anterior deverão assegurar a adoção das melhores tecnologias disponíveis para a proteção ambiental e a saúde do trabalhador.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e vinte dias a contar da sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 21 DE JUNHO DE 2011

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém