Lei nº 8837 DE 21/05/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 mai 2020

Revoga o artigo 3º e seu parágrafo único da Lei nº 8.767 , de 23 de março de 2020, que dispõe sobre o cancelamento ou remarcação de passagens aéreas, bem como de pacotes de viagens adquiridos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro em razão da doença Covid-19 causada pelo novo Coronavírus.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º e seu Parágrafo Único da Lei nº 8.767 , de 23 de março de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 21 de maio de 2020

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 2227/2020

Autoria dos Deputados: Rodrigo Amorim, Gustavo Schmidt, Gil Vianna, Martha Rocha, Danniel Librelon, Alexandre Knoploch, Dionisio Lins, Luiz Paulo, Lucinha, Carlos Minc, Thiago Pampolha, Max Lemos, Brazão, Carlo Caiado, Marcos Muller, Dr. Deodalto, Jorge Felippe Neto, Coronel Salema, Bebeto, Gustavo Tutuca, Rosane Félix, Samuel Malafaia, Anderson Alexandre, Giovani Ratinho, Marcelo Cabeleireiro, Capitão Paulo Teixeira, Capitão Nelson, Filippe Poubel, Márcio Pacheco, Marcelo Do Seu Dino, Zeidan, Franciane Motta, André Ceciliano, Vandro Família.

Aprovada a Emenda da Comissão de Constituição e Justiça