Lei nº 8835 DE 21/05/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 mai 2020

Dispõe sobre a tarifa dos serviços prestados pela Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro (CEDAE).

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Campanha Estadual de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro (CEDAE) poderá conceder descontos de, no mínimo 20% na tarifa dos serviços por ela prestados, enquanto perdurar os efeitos do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 21 de maio de 2020

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 2026/2020

Autoria dos Deputados: Luiz Paulo, Lucinha, Bebeto, André Ceciliano, Marcelo Do Seu Dino, Dionisio Lins, Waldeck Carneiro, Martha Rocha, Alana Passos, Capitão Paulo Teixeira, Rosenverg Reis, Delegado Carlos Augusto, Coronel Salema, Carlo Caiado, Max Lemos, Filippe Poubel, Jorge Felippe Neto, Fabio Silva, Carlos Minc, Rosane Félix, Léo Vieira, Marcelo Cabeleireiro, Dr. Serginho, Thiago Pampolha, Flavio Serafini, Márcio Canella, Gustavo Tutuca, Mônica Francisco, Eliomar Coelho, Dani Monteiro, Renata Souza, Enfermeira Rejane, Carlos Macedo, Danniel Librelon, Gustavo Schmidt.

Aprovada a Emenda da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.