Lei nº 8.835 de 04/05/2011

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 12 mai 2011

Determina concessão de desconto de 50% em casas de espetáculos para profissionais de educação no Município de Belém, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado concessão de desconto de 50% em toda e qualquer casa de espetáculos teatrais, cinemas, exposições e atividades culturais, para profissionais de educação no Município de Belém.

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Belém - PMB, terá o prazo máximo de cento e vinte dias para regulamentar a presente Lei.

Art. 2º Considerar-se-á profissionais de educação: professores, técnicos e servidores ligados à área de educação e diretamente ligados a Ensino Público e Particular do Município de Belém.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 04 DE MAIO DE 2011

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém