Lei nº 8826 DE 01/04/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 abr 2021

Dispõe sobre a remissão do crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no exercício de 2021, de veículos de propriedade de bares, restaurantes e similares.

O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA dos veículos de propriedade dos contribuintes com atividade principal de comércio em bares, restaurantes e similares, sediados no Estado de Sergipe, e cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE nº 5611-2, 5612-1 e 5620-1, em relação aos fatos geradores ocorridos no exercício de 2021.

Art. 2º A remissão a que se refere esta Lei não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos regulamentares necessários à fiel execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo