Lei nº 8.826 de 04/05/2011

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 12 mai 2011

Proíbe a circulação de veículos pesados na Orla de Icoaracy, no trecho compreendido entre Rua 15 de Agosto e Travessa Soledade, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É vedada a circulação de veículos pesado acima de 4 toneladas, com 5,50 cm de comprimento e de 2,20 m de largura, no trecho compreendido entre a Rua 15 de Agosto e a Travessa Soledade, visando não comprometer áreas de estacionamento e os casarões históricos.

Parágrafo único. Somente circularão veículos pesados:

a) que prestem serviços de saúde, proteção policial e bombeiros;

b) carretas e caminhões para fins exclusivos, de carga e descarga, em dias úteis e em horário comercial.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 04 DE MAIO DE 2011

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém