Lei nº 8.812 de 26/05/2009

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 mai 2009

Revoga a Lei nº 7.487, de 1º de dezembro de 2003, que estabelece a escrituração fiscal digital para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.487 de 1º de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de maio de 2009; 121ª da Proclamação da República.

JOSÉ TRAGINO MARANHÃO

Governador