Lei nº 8801 DE 30/04/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jun 2020
Derrubada de Veto - Fica determinado no âmbito do Estado o Rio de Janeiro que as concessionárias de transportes públicos, realizem diariamente desinfecção e limpeza de seus veículos para contenção do Coronavírus (Covid 19), e dá outras providências.
DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 08.06.2020
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 1988, de 2020, que se transformou na Lei nº 8.801, de 30 de abril de 2020, que "FICA DETERMINADO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE AS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTES PÚBLICOS, REALIZEM DIARIAMENTE DESINFECÇÃO E LIMPEZA DE SEUS VEÍCULOS PARA CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID 19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Art. 2º A realização da desinfecção ocorrerá no caso dos ônibus em seu ponto final, no caso do metrô e trem na estação final do trajeto e no caso das barcas sempre que atracar no terminal aquático da praça XV.
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Art. 6º Para garantir as medidas necessárias ao combate à epidemia de COVID-19, evitando superlotação, as empresas concessionárias de transporte públicos ficam obrigadas a garantir a manutenção de no mínimo 80% (oitenta por cento) da sua frota em circulação.
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autores: Deputados DIONISIO LINS, CARLO CAIADO, ZEIDAN, MÔNICA FRANCISCO, CHICO MACHADO, FLAVIO SERAFINI, ELIOMAR COELHO, JORGE FELIPPE NETO, LUCINHA, GIOVANI RATINHO, ENFERMEIRA REJANE, ALEXANDRE KNOPLOCH, BEBETO, ALANA PASSOS, MARCELO DO SEU DINO, MAX LEMOS, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, FABIO SILVA, MÁRCIO GUALBERTO, RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, MARINA, FRANCIANE MOTTA, RENAN FERREIRINHA, MARTHA ROCHA, DANNIEL LIBRELON, GUSTAVO SCHMIDT, SAMUEL MALAFAIA, RENATO ZACA, MARCOS MULLER, WALDECK CARNEIRO, BAGUEIRA, GUSTAVO TUTUCA, BRAZÃO, VALDECY DA SAÚDE, DR. DEODALTO, ROSANE FÉLIX, CARLOS MACEDO, MARCELO CABELEIREIRO, CAPITÃO NELSON, VANDRO FAMÍLIA.