Lei nº 8.799 de 04/01/2012

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 10 jan 2012

Proibe a utilização de telefone celular nas agências bancárias e dá outras providências.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibida a utilização de telefone celular e/ou equipamento similar no interior das agências bancárias e postos de atendimento instalados no município de Florianópolis.

Art. 2º As agências e postos de atendimento bancários deverão afixar placas ou cartazes em locais visíveis com os seguintes dizeres: É proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito a ocorrência policial.

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará ao infrator a apreensão do seu aparelho e/ou equipamento pelo responsável do estabelecimento, que o devolverá na saída do local.

Art. 4º Os estabelecimentos bancários terão trinta dias para se adequarem as exigências desta Lei, a contar de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 04 de janeiro de 2012.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL.