Lei nº 8778 DE 25/04/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 abr 2008

Estabelece a obrigação acessória de entrega do Mapa Resumo de Apuração do ICMS, do contribuinte substituto que indica, nas operações com combustíveis.

(Revogado pela Lei Nº 11184 DE 10/12/2019):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Petróleo Brasileiro S/A, CAD ICMS nº 12.085.506-2, obrigada a preencher e entregar à Área de Monitoramento de Contribuintes Substitutos, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao período de referência, o Mapa Resumo de Apuração do ICMS do Contribuinte Substituto nas Operações com Combustíveis - MACOM.

Art. 2º A Área de Monitoramento de Contribuintes Substitutos poderá exigir que o cumprimento da obrigação acessória prevista no artigo anterior ocorra por meio de envio eletrônico, utilizando-se do programa SEFAZNET, cujo responsável pelas informações deverá validar senha para garantir segurança e autenticidade no envio das informações.

Art. 3º Fica incluído ao Anexo 5.0 o Anexo 5.35 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de Julho de 2003, que institui o modelo do Mapa Resumo de Apuração do ICMS nas Operações com Combustíveis - MACOM.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 25 DE ABRIL DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda

RAZÃO SOCIAL PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
CAD ICMS CONTRIBUINTE 12.085.506-2 PERÍODO REFERÊNCIA  
QUADRO 1 - DÉBITOS  
1.FATURAMENTO ICMS NORMAL  
2.FATURAMENTO DE ICMS ST  
3.REPASSE DE ICMS RECEBIDO DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (campo .1.1.2 anexo VI, Conv. 54/02)  
4.REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC REMETIDO(campo1.1.3 anexo VI, Conv 54/02)  
5.DEDUÇÃO TRANSFER. PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (campo1.3.2 anexo VI, Conv. 54/02)  
6. REPASSE DE ICMS PROVISIONADO (Quadro 2.4 do Anexo VI do Conv. 54/02)  
7.OUTROS DÉBITOS (estorno de céditos c/ importação e outros)  
8. TOTAL DO QUADRO 1  
QUADRO 2 - CRÉDITOS  
9.DEDUÇÃO DE ICMS S/ OPERAÇÕES INTREST. REALIZADA POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (campo 1.2.1 anexo VI Conv 54/02))  
10.DEDUÇÃO DE ICMS OPER. INTEREST. REAL.. POR DISTRIB/TRR'S ANEXOS III E V  
Conv. ICMS 54-02 e Anexos III do Protocolo ICMS 33/2003 (anexos em atraso)  
11.PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES RELIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs - PROD. IMPORT. - (campo
1.2.3 Anexo VI, Conv 54/02)
 
12.DEDUÇÃO DE ICMS SOBRE AEAC RECEBIDO (campo 1.2.2 Anexo VI, Conv. 54-02)  
13.DEDUÇÃO DE ICMS S/ OPERAÇÃO COM GLP-GN (PROT. ICMS 33/03)  
14.RESSARCIMENTO ÀS DISTRIBUIDORAS (CONV. ICMS 03/99)  
15.RESSARCIMENTO ÀS DISTRIBUIDORAS (SINCOEX - Dec. 15.908/97)  
16.RESSARCIMENTO ÀS DISTRIBUIDORAS GLP-GN (PROT. ICMS 33/03)  
17. CRÉDITO POR ENTRADAS/AQUISIÇÕES  
18.RESSARCIMENTO (QAV, QI, DIESEL PESQ?)  
19.DIFERENÇA DE ALÍQUOTA,  
20.DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (campo1.3.1 Anexo VI, Conv. 54/02)  
21. OUTRAS DEDUÇÕES (dep. judicial, saldo crefor ST Mês anterior e outros a especificar)  
22.OUTROS CRÉDITOS A ESPECIFICAR (ativ. Permanente)  
23.CRÉDITO IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS  
24.FUMACOP  
25.TOTAL DO QUADRO 2  
QUADRO 3 - RECOLHIMENTOS DO PERÍODO  
26.TOTAL ICMS A RECOLHER R$ (campo 8 - campo 25 - campo 6)  
27.TOTAL A RECOLHER ICMS PROVISIONADO (Campo 06 do Quadro I deste Mapa)  
28.RECOLHIMENTO DIFERENÇA DE ALÍQUOTA  
29. FUMACOP  
QUADRO 4 - RESSARCIMENTO ÀS DISTRIBUIDORAS (CONV. ICMS 03/99)
CAD ICMS PER. REFERÊNCIA VALOR (R$) Nº INF. FISC. MATRÍC. DO AUDITOR Nº NF
(...)          
(...)          
(...)          
TOTAL(a transportar para o campo 14 do quadro 2)          
QUADRO 5 - RESSARCIMENTO ÀS DISTRIBUIDORAS (SINCOEX)
CAD ICMS PER. REFERÊNCIA VALOR (R$) Nº INF. FISC. MATRÍC. DO AUDITOR Nº NF
(...)          
(...)          
(...)          
TOTAL(a transportar para o campo 15 do quadro 2)          
QUADRO 6 - DEDUÇÃO - ANEXOS EM ATRASO (III e
V - Conv. 54-02 e III Protocolo ICMS 33/03)
Conv ou Protocolo ANEXO (III ou V ) CAD ICMS PER. REFER. VALOR DEDUÇÃO (R$)  
(...)          
(...)          
(...)          
TOTAL(a transportar para o campo 10 do quadro 2)          
São Luís, ____/____/_____
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Responsável Técnico/CPF nº "