Lei nº 8.768 de 19/01/2009
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 22 jan 2009
Dispõe sobre a inclusão de informação sobre o perigo à saúde do consumidor em toda publicidade que vise a divulgação de bebidas alcoólicas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Toda publicidade envolvendo bebidas alcoólicas nos meios de comunicação de qualquer natureza, no Município de Goiânia, será sempre complementada com a seguinte informação: "O álcool causa dependência e em excesso pode fazer mal à saúde".
Art. 2º Entende-se por bebidas alcoólicas os produtos assim definidos pela legislação federal que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
Art. 3º Em se tratando de publicidade sonora, a informação complementar também será sonora, no seguinte teor: "Atenção! O álcool causa dependência e em excesso pode fazer mal à saúde".
Art. 4º Em se tratando de publicidade produzida fora do Município de Goiânia, a empresa de comunicação social de âmbito regional que aceitar a publicar, transmitir ou retransmitir a mensagem, acrescentará a informação complementar prevista nesta Lei, de forma clara e destacada após cada inserção de anúncio ou junto deles.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do início de sua vigência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
ALFREDO SOUBIHE NETO
DÁRIO DÉLIO CAMPOS
EULER LÁZARO DE MORAIS
JORGE DOS REIS PINHEIRO
KLEBER BRANQUINHO ADORNO
LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS ORRO DE FREITAS
LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROZ
MÁRCIA PEREIRA CARVALHO
NEYDE APARECIDA DA SILVA
PAULO RASSI
SÉRGIO ANTÔNIO DE PAULA
WALTER PEREIRA DA SILVA