Lei nº 8757 DE 30/09/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 out 2020

Altera o art. 9º da Lei nº 8.180 , de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF.

O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 9º da Lei nº 8.180 , de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2022."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo