Lei nº 8756 DE 17/03/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 mar 2020

Ficam obrigados os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais a inserção do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TAE - nas placas indicativas.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais, reservadas a portadores de deficiência, a inserir nas suas placas indicativas o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Parágrafo único. O símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA - consiste na "fita quebra cabeça", conforme modelo constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os estabelecimentos que, na data de publicação desta Lei, já possuam vagas delimitadas e sinalizadas deverão, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, se adequar às suas disposições.

Art. 3º O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator às normas previstas nos artigos 56 a 59 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para o seu fiel cumprimento.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2020

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 167/2019

Autoria do Deputado: Rodrigo Amorim

ANEXO ÚNICO -