Lei nº 8.756 de 13/12/1993

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 22.892.235,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 22.892.235,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos e de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II e III desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko