Lei nº 8752 DE 19/11/2014
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 20 nov 2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde públicos e privados de comunicarem suspeita e/ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de saúde públicos e privados ficam obrigados a comunicarem formalmente ao Conselho Tutelar, suspeita e/ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º A omissão de formalização das comunicações mediante evidências visíveis por toda instituição de saúde, implicará aos profissionais as sanções civis e criminais legalmente previstas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de novembro de 2014.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal