Lei nº 8750 DE 13/03/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 mar 2020
Cria o Programa "Empresa Amiga do Esporte" no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Empresa Amiga do Esporte", no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para o desenvolvimento do esporte no Estado.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa poderá se dar sob a forma de patrocínio ou doação, em suporte direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, bem como doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das estruturas destinadas à prática de esporte no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de março de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente